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  LEI Nº 4.399, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981 - D.O. 25.11.81.

Autor:    Deputado Djalma Rocha

  Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil Para Cristo, com sede nesta Capital.

 

 

 

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    É declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil Para Cristo, com sede nesta Capital.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de novembro de 1981.

 

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.