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  LEI Nº 4.403, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981 - D.O. 25.11.81.

Autor:    Deputado Márcio Lacerda

  Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Patrimônio Boa União do Rio Vermelho, com sede e foro no Município de Rio Branco.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Patrimônio Boa União do Rio Vermelho, com sede e foro no Município de Rio Branco.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 1981.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.