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  LEI Nº 4.409, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981 - D.O. 1º.12.81.

Autor:    Deputado Osvaldo Roberto Sobrinho

  Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Novo Horizonte, com sede no Distrito de Novo Horizonte, Município de Porto dos Gaúchos.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Novo Horizonte, com sede no Distrito de Novo Horizonte, Município de Porto dos Gaúchos.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 1981.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.