Horário de compilação: 12/03/2025 13:32

  LEI Nº 4.410, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1981 - D.O. 02.12.81.

Autor:    Deputado Thiers Ferreira

  Dá nova redação ao inciso VII do artigo 80 da Lei nº 1.638 de 28.10.61, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    O inciso VII do artigo 80 da Lei nº 1.638, de 28.10.61, passa a ter a seguinte redação:

     “VII- O tempo que o funcionário esteve afastado, em licença para tratamento da própria saúde”.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1981.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.