LEI Nº 4.410, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1981 - D.O. 02.12.81.
Autor: Deputado Thiers Ferreira
Dá nova redação ao inciso VII do artigo 80 da Lei nº 1.638 de 28.10.61, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso VII do artigo 80 da Lei nº 1.638, de 28.10.61, passa a ter a seguinte redação:
“VII- O tempo que o funcionário esteve afastado, em licença para tratamento da própria saúde”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado