LEI Nº 4.413, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981 - D.O. 04.12.81.
Autor: Mesa Diretora
Valoriza os vencimentos-base e salários dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos-base e salários dos servidores do Poder Legislativo vigentes em 1981 ficam reajustados, para 1982:
I- em 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro;
II- em 96% (noventa e seis por cento) a partir de 1º de abril.
Art. 2º Os vencimentos e ajuda de custo dos cargos de Natureza Especial e dos integrantes do Grupo I- Direção e Assessoramento Legislativo Superiores, corresponderão aos valores constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º O Grupo I - Direção e Assessoramento Legislativo Superiores fica integrado conforme discriminação constante do Anexo III.
Art. 4º As gratificações mensais das funções integrantes do Grupo II - Direção Legislativa Intermediária corresponderão aos valores constantes do Anexo IV.
Art. 5º O Grupo II - Direção Legislativa Intermediária fica integrado conforme discriminação constante do Anexo V.
Art. 6º A escala de vencimentos e salários e respectivas referências, constantes do Anexo V da Lei nº 4.268, de 16.12.80, fica alterada na forma do Anexo VI desta lei.
Art. 7º Sempre que o valor do salário mínimo regional ultrapassar os valores dos salários, proventos e pensões pagos pela Assembléia Legislativa, serão estes automaticamente reajustados para valor igual ao do salário mínimo regional.
Art. 8º Aos servidores designados por ato da Mesa para atendimento do Plenário do funcionamento das sessões legislativas atribuir-se-á gratificação de representação de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento).
Art. 9º Os Inativos e pensionistas terão seus proventos e pensões reajustados nos mesmos percentuais atribuídos aos seus cargos, ou, na hipótese de extinção ou de alteração da nomenclatura dos mesmos, aos cargos a eles correspondentes.
Art. 11 O Salário Família para os servidores que, a partir de 1º de janeiro de 1982, percebam até Cr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) é fixado em Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) por dependente, e em Cr$750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros) para os que, a partir de 1º de abril, percebam até Cr$26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), ressalvados os casos da legislação trabalhista.
Art. 12 Ficam designados cargos de Natureza Especial os cargos constantes do Grupo I - Direção e Assessoramento Legislativo Superiores (Lei nº 4.268, de 16.12.80, art. 1º) e discriminados no Anexo I da presente lei.
Art. 13 Ficam criados:
I- no Grupo I - Direção e Assessoramento Legislativo Superiores: 1 (um) cargo de Secretário de Sessões Plenárias, PLDAS-1000, nível 4; 2 (dois) cargos de Assessor de Debates, PLDAS-1000, nível 3, e 2 (dois) cargos de Secretário PLDAS-1000, Nível 1;
II- no Grupo II - Direção Legislativa Intermediária: 2 (duas) funções de Assistente Especial nível PLDLI-5, e 1 (uma) função de Assistente Especial nível PLDLI-4, conforme discriminação no Anexo V.
Art. 14 Nos cálculos dos descontos previdenciários em favor do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - IPEMAT, serão desprezadas as frações de até Cr$0,50 (cinqüenta centavos) e, nos demais casos, arredondados para o múltiplo de Cr$1,00 (um cruzeiro) subsequente.
Art. 15 As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta da dotação própria, constante do orçamento, suplementada, se necessário.
Art. 16 Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de dezembro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Discriminação | Vencimento Mensal | Ajuda de Custo | |
a partir de 01.01.82 | a partir de 01.04.82 | ||
Cargos de Natureza Especial | |||
- Diretoria Geral | 140.000,00 | 196.000,00 | 80% |
- Consultor Técnico Jurídico | 140.000,00 | 196.000,00 | 80% |
Grupo | Níveis PLDAS 1000 |
Vencimento Mensal |
Ajuda de Custo | |
a partir de 01.01.82 | a partir de 01.04.82 | |||
Direção e Assessoramento | 6 | 133.000,00 | 186.200,00 | 40% |
Legislativo Superiores | 5 | 126.000,00 | 176.400,00 | 35% |
4 | 112.000,00 | 156.800,00 | 30% | |
3 | 84.000,00 | 117.600,00 | 25% | |
2 | 63.000,00 | 88.200,00 | 20% | |
1 | 49.000,00 | 68.600,00 | 15% |
Código | Nível | Nº Ocupantes | Discriminação | Total |
PLDAS- 1000 | 6 | 01 | Subdiretor Geral | 02 |
01 | Chefe Gabinete da Presidência | |||
PLDAS-1000 | 5 | 02 | Coordenadores | 06 |
04 | Diretores de Departamento | |||
PLDAS-1000 | 4 | 11 | Assessores Legislativos | 17 |
03 | Assessores de Bancada | |||
01 | Contador | |||
01 | Secretário de Sessão Plenária | |||
01 | Chefe de Gabinete da 1ª Secretaria | |||
PLDAS-1000 | 3 | 04 | Assistente Consultoria Jurídica | 07 |
02 | Assessor de Debates | |||
01 | Chefe de Cerimonial | |||
PLDAS-1000 | 2 | 08 | Chefe de Divisão | 39 |
01 | Chefe de Gabinete da 2ª Secretaria | |||
02 | Chefe de Gabinete das Vice-Presidências | |||
04 | Chefe de Gabinete das Lideranças | |||
01 | Tesoureiro | |||
05 | Revisor de Debates | |||
03 | Redator de Debates | |||
01 | Secretário da Presidência | |||
04 | Assessor de Imprensa | |||
01 | Assist. de Divulgação e Rel. Públicas | |||
09 | Assist. de Assessoria Legislativa | |||
PLDAS-1000 | 1 | 02 | Secretário das Secretarias | 10 |
02 | Secretário das Vice-Presidências | |||
04 | Secretários das Lideranças de Bancadas | |||
01 | Secretário da Diretoria Geral | |||
01 | Secretário da Consultoria Técnico-Jurídica da Mesa Diretora |
Grupo II | Níveis | Valor Mensal da Gratificação | |
a partir de 01.01.82 | a partir de 01.04.82 | ||
Direção Legislativa Intermediária | PLDLI-5 | 25.000,00 | 35.000,00 |
PLDLI-4 | 19.000,00 | 26.600,00 | |
PLDLI-3 | 15.000,00 | 21.000,00 | |
PLDLI-2 | 12.500,00 | 17.500,00 | |
PLDLI-1 | 10.200,00 | 14.280,00 |
Níveis | Nº Ocupantes | Função | Discriminação | Total |
PLDLI-5 | 02 | Assistente Especial | Para Presidência | 02 |
PLDLI-4 | 01 | Assistente Especial | 1ª Secretaria | 01 |
PLDLI-3 | 01 | Chefe de Serviço | Para Segurança | |
Para Limpeza | 02 | |||
PLDLI-2 | 01 | Chefe de Seção | Taquigrafia | |
01 | Redação | |||
01 | Revisão | |||
01 | Anais | |||
01 | Comissões Técnicas | |||
01 | Controle e Registro | |||
01 | Arquivo | |||
01 | Protocolo e Expediente | 09 | ||
01 | Controle e Almoxarifado | |||
PLDLI-1 | 01 | Chefe de Setor | Portaria | |
01 | Garagem | |||
Limpeza e Conservação | ||||
01 | Contabilidade | |||
01 | Tesouraria | |||
01 | Planos e Orçamentos | 07 | ||
01 | Biblioteca | |||
05 | Secretário | Comissões Técnicas | ||
01 |
Referências | Vencimentos ou Salários Mensal | Referências | Vencimentos ou Salários Mensal | ||
a partir de 01.01.82 | a partir de 01.04.82 | a partir de 01.01.82 | a partir de 01.04.82 | ||
01 | 7.980,00 | 11.172,00 | 29 | 37.660,00 | 52.724.00 |
02 | 8.400,00 | 11.760,00 | 30 | 38.920,00 | 54.488,00 |
03 | 8.960,00 | 12.544,00 | 31 | 44.240,00 | 61936,00 |
04 | 9.660,00 | 13.524,00 | 32 | 46.060,00 | 64.484,00 |
05 | 10.220,00 | 14.308,00 | 33 | 48.020,00 | 67.228,00 |
06 | 11.340,00 | 15.876,00 | 35 | 50.120,00 | 70.168,00 |
07 | 11.340,00 | 15.876,00 | 35 | 52.220,00 | 73.108,00 |
08 | 12.040,00 | 16.956,00 | 36 | 54.460,00 | 76.244,00 |
09 | 12.740,00 | 17.836,00 | 37 | 56.700,00 | 79.380,00 |
10 | 13.580,00 | 19.012,00 | 38 | 58.940,00 | 82.516,00 |
11 | 14.280,00 | 19.992,00 | 39 | 61.180,00 | 85.652,00 |
12 | 15.120,00 | 21.168,00 | 40 | 63.560,00 | 88.984,00 |
13 | 15.960,00 | 22.344,00 | 41 | 66.080,00 | 92.512,00 |
14 | 16.940,00 | 23.716,00 | 42 | 68.600,00 | 96.040,00 |
15 | 17.920,00 | 25.088,00 | 43 | 71.260,00 | 99.764,00 |
16 | 19.880,00 | 27.832,00 | 44 | 73.920,00 | 103.488,00 |
17 | 20.860,00 | 29.204,00 | 45 | 76.860,00 | 107.604,00 |
18 | 22.260,00 | 31.164,00 | 46 | 79.800,00 | 111.720,00 |
19 | 23.520,00 | 32.928,00 | 47 | 81.200,00 | 113.680,00 |
20 | 24.920,00 | 34.888,00 | 48 | 85.260,00 | 119.364,00 |
21 | 26.180,00 | 36.652,00 | |||
22 | 27.860,00 | 39.004,00 | |||
23 | 29.400,00 | 41.160.00 | |||
24 | 31.080,00 | 43.512,00 | |||
25 | 32.900,00 | 46.060,00 | |||
26 | 34.020,00 | 47.628,00 | |||
27 | 35.140,00 | 49.196,00 | |||
28 | 36.400,00 | 50.960,00 |