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  LEI Nº 4.413, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981 - D.O. 04.12.81.

Autor:    Mesa Diretora

  Valoriza os vencimentos-base e salários dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Os vencimentos-base e salários dos servidores do Poder Legislativo vigentes em 1981 ficam reajustados, para 1982:

I-   em 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro;

II-   em 96% (noventa e seis por cento) a partir de 1º de abril.

Art.    Os vencimentos e ajuda de custo dos cargos de Natureza Especial e dos integrantes do Grupo I- Direção e Assessoramento Legislativo Superiores, corresponderão aos valores constantes dos Anexos I e II.

Art.    O Grupo I - Direção e Assessoramento Legislativo Superiores fica integrado conforme discriminação constante do Anexo III.

Art.    As gratificações mensais das funções integrantes do Grupo II - Direção Legislativa Intermediária corresponderão aos valores constantes do Anexo IV.

Art.    O Grupo II - Direção Legislativa Intermediária fica integrado conforme discriminação constante do Anexo V.

Art.    A escala de vencimentos e salários e respectivas referências, constantes do Anexo V da Lei nº 4.268, de 16.12.80, fica alterada na forma do Anexo VI desta lei.

Art.    Sempre que o valor do salário mínimo regional ultrapassar os valores dos salários, proventos e pensões pagos pela Assembléia Legislativa, serão estes automaticamente reajustados para valor igual ao do salário mínimo regional.

Art.    Aos servidores designados por ato da Mesa para atendimento do Plenário do funcionamento das sessões legislativas atribuir-se-á gratificação de representação de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento).

Art.    Os Inativos e pensionistas terão seus proventos e pensões reajustados nos mesmos percentuais atribuídos aos seus cargos, ou, na hipótese de extinção ou de alteração da nomenclatura dos mesmos, aos cargos a eles correspondentes.

Art. 10   (VETADO).  

Art. 11   O Salário Família para os servidores que, a partir de 1º de janeiro de 1982, percebam até Cr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) é fixado em Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) por dependente, e em Cr$750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros) para os que, a partir de 1º de abril, percebam até Cr$26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), ressalvados os casos da legislação trabalhista.

Art. 12   Ficam designados cargos de Natureza Especial os cargos constantes do Grupo I - Direção e Assessoramento Legislativo Superiores (Lei nº 4.268, de 16.12.80, art. 1º) e discriminados no Anexo I da presente lei.

Art. 13   Ficam criados:

I-   no Grupo I - Direção e Assessoramento Legislativo Superiores: 1 (um) cargo de Secretário de Sessões Plenárias, PLDAS-1000, nível 4; 2 (dois) cargos de Assessor de Debates, PLDAS-1000, nível 3, e 2 (dois) cargos de Secretário PLDAS-1000, Nível 1;

II-   no Grupo II - Direção Legislativa Intermediária: 2 (duas) funções de Assistente Especial nível PLDLI-5, e 1 (uma) função de Assistente Especial nível PLDLI-4, conforme discriminação no Anexo V.

Art. 14   Nos cálculos dos descontos previdenciários em favor do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - IPEMAT, serão desprezadas as frações de até Cr$0,50 (cinqüenta centavos) e, nos demais casos, arredondados para o múltiplo de Cr$1,00 (um cruzeiro) subsequente.

Art. 15   As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta da dotação própria, constante do orçamento, suplementada, se necessário.

Art. 16   Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de dezembro de 1981.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

ANEXO I
DiscriminaçãoVencimento MensalAjuda de Custo

a partir de

01.01.82

a partir de

01.04.82

Cargos de Natureza Especial   
- Diretoria Geral140.000,00196.000,0080%
- Consultor Técnico Jurídico140.000,00196.000,0080%
ANEXO II

 

Grupo

Níveis

PLDAS

1000

 

Vencimento Mensal

 

Ajuda de Custo

a partir de

01.01.82

a partir de

01.04.82

Direção e Assessoramento6133.000,00186.200,0040%
Legislativo Superiores5126.000,00176.400,0035%
 4112.000,00156.800,0030%
 384.000,00117.600,0025%
 263.000,0088.200,0020%
 149.000,0068.600,0015%
ANEXO III
CódigoNívelNº OcupantesDiscriminaçãoTotal
PLDAS- 1000601Subdiretor Geral02
01Chefe Gabinete da Presidência
PLDAS-1000502Coordenadores06
04Diretores de Departamento
PLDAS-1000411Assessores Legislativos17
03Assessores de Bancada
01Contador
01Secretário de Sessão Plenária
01Chefe de Gabinete da 1ª Secretaria
PLDAS-1000304Assistente Consultoria Jurídica07
02Assessor de Debates
01Chefe de Cerimonial
PLDAS-1000208Chefe de Divisão39
01Chefe de Gabinete da 2ª Secretaria
02Chefe de Gabinete das Vice-Presidências
04Chefe de Gabinete das Lideranças
01Tesoureiro
05Revisor de Debates
03Redator de Debates
01Secretário da Presidência
04Assessor de Imprensa
01Assist. de Divulgação e Rel. Públicas
09Assist. de Assessoria Legislativa
PLDAS-1000102Secretário das Secretarias10
02Secretário das Vice-Presidências
04Secretários das Lideranças de Bancadas
01Secretário da Diretoria Geral
01Secretário da Consultoria Técnico-Jurídica da Mesa Diretora
ANEXO IV
Grupo IINíveisValor Mensal da Gratificação

a partir de

01.01.82

a partir de 

01.04.82

Direção Legislativa IntermediáriaPLDLI-525.000,0035.000,00
PLDLI-419.000,0026.600,00
PLDLI-315.000,0021.000,00
PLDLI-212.500,0017.500,00
PLDLI-110.200,0014.280,00
ANEXO V
NíveisNº OcupantesFunçãoDiscriminaçãoTotal
PLDLI-502Assistente EspecialPara Presidência02
PLDLI-401Assistente Especial1ª Secretaria01
PLDLI-301Chefe de ServiçoPara Segurança 
   Para Limpeza02
PLDLI-201Chefe de SeçãoTaquigrafia 
 01 Redação 
 01 Revisão 
 01 Anais 
 01 Comissões Técnicas 
 01 Controle e Registro 
 01 Arquivo 
 01 Protocolo e Expediente09
 01 Controle e Almoxarifado 
PLDLI-101Chefe de SetorPortaria 
 01 Garagem 
   Limpeza e Conservação 
 01 Contabilidade 
 01 Tesouraria 
 01 Planos e Orçamentos07
 01 Biblioteca 
 05SecretárioComissões Técnicas 
 01   
ANEXO VI

Referências

Vencimentos ou Salários Mensal

Referências

Vencimentos ou Salários Mensal

a partir de

01.01.82

a partir de

01.04.82

a partir de

01.01.82

a partir de

01.04.82

  
017.980,0011.172,002937.660,0052.724.00
028.400,0011.760,003038.920,0054.488,00
038.960,0012.544,003144.240,0061936,00
049.660,0013.524,003246.060,0064.484,00
0510.220,0014.308,003348.020,0067.228,00
0611.340,0015.876,003550.120,0070.168,00
0711.340,0015.876,003552.220,0073.108,00
0812.040,0016.956,003654.460,0076.244,00
0912.740,0017.836,003756.700,0079.380,00
1013.580,0019.012,003858.940,0082.516,00
1114.280,0019.992,003961.180,0085.652,00
1215.120,0021.168,004063.560,0088.984,00
1315.960,0022.344,004166.080,0092.512,00
1416.940,0023.716,004268.600,0096.040,00
1517.920,0025.088,004371.260,0099.764,00
1619.880,0027.832,004473.920,00103.488,00
1720.860,0029.204,004576.860,00107.604,00
1822.260,0031.164,004679.800,00111.720,00
1923.520,0032.928,004781.200,00113.680,00
2024.920,0034.888,004885.260,00119.364,00
2126.180,0036.652,00   
2227.860,0039.004,00   
2329.400,0041.160.00   
2431.080,0043.512,00   
2532.900,0046.060,00   
2634.020,0047.628,00   
2735.140,0049.196,00   
2836.400,0050.960,00   
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.