Horário de compilação: 12/03/2025 13:32

  LEI Nº 4.415, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981 - D.O. 10.12.81.

Autor:    Deputado Alves Ferraz

  Cria o Distrito de Santa Carmem, no Município de SINOP.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica criado o Distrito de Santa Carmem, no Município de Sinop, com os seguintes limites: Partindo da confluência do Rio Xingu com Rio Maniçaúa-Miçu, subindo o Rio Xingu até a confluência com o Rio Von Dem Steiner, continuando por este até a barra do Rio Ferro e prosseguindo o Rio Ferro até o Rio da Madrugada, daí, por linha seca até a estrada MT-225, por esta, rumo Oeste até a ponte do Rio Tartaruga, descendo pelo mesmo até a confluência do Córrego Guadalupe, subindo por este até a confluência do Córrego Norma, seguindo por este até a estrada Dona Rosa, seguindo pela estrada Dona Norma rumo a Oeste até a estrada Veridiana, percorrendo por esta até o Córrego Guilhermina, daí, por este até sua barra com o Rio Azul, descendo por este até a estrada Bandeirantes, prolongando-se este por uma linha seca, rumo sudoeste até a confluência do meridiano 55º30’ com o paralelo 12º00’ à margem esquerda do Rio Arraias, descendo pelo mesmo até sua barra com o Rio Maniçaúa-Miçu, prosseguindo por este até sua confluência com o Rio Xingu no Parque Nacional do Xingu, ponto de partida.

Art.    A área territorial constitutiva do Distrito de Santa Carmem é desmembrada do distrito da sede municipal.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 1981.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.