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  LEI Nº4.416, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981 - D.O. 10.12.81.

Autor:    Deputado Alves Ferraz

  Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Cuiabá.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública para todos os fins legais a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Cuiabá.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 1981.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.