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  LEI Nº 4.417, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981 - D.O. 10.12.81.

Autor:    Deputado Jalves de Laet

  Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos de Salto do Céu, no Município de Salto do Céu.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a sociedade Amigos de Salto do Céu, no Município de Salto do Céu.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 1981.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.