LEI Nº 4.419, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981 - D.O. 10.12.81.
Autor: Deputado Djalma Rocha
Declara de utilidade pública, para todos os fins de direito, o Tabernáculo Evangélico de Jesus, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os fins de direito, o Tabernáculo Evangélico de Jesus, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado