Horário de compilação: 12/03/2025 13:44

  LEI Nº 4.420, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981 - D.O. 10.12.81.

Autor:    Deputado Alves Ferraz

  Declara de utilidade pública a Federação Mato-grossense de Associação de Moradores de Bairros (FEMAB), com sede nesta Capital.

  O GOVERNADOR D0 ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Federação Mato-grossense de Associação de Moradores de Bairros (FEMAB), com sede nesta Capital.

Art.    Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 1981.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.