LEI Nº 4.424, DE 09 DE DEZEMBRO 1981 - D.O. 10.12.81.
Autor: Deputado Alves Ferraz
Declara de utilidade pública o Clube Monte Líbano de Cuiabá, com sede em Cuiabá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Monte Líbano, com sede em Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 1981.
FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado