LEI Nº 4.426, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981 - D.O. 10.12.81.
Autor: Deputado Oscar Ribeiro
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Diamantino - APAE, com sede na Cidade de Diamantino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os fins de direito, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Diamantino - APAE, com sede na Cidade de Diamantino.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado