Horário de compilação: 12/03/2025 13:30

  LEI Nº 4.428, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981 - D.O. 10.12.81.

Autor:    Mesa Diretora

  Cria dois (02) cargos de Assessor Legislativo Especial PLDAS-6 junto aos Escritórios de representação de Mato Grosso na Capital da República e em São Paulo.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Ficam criados, na esfera do Assessoramento Superior do Poder Legislativo, dois (2) cargos de Assessoramento Legislativo Especial, junto aos Escritórios de Representação de Mato Grosso na Capital da República (ERMAT-DF) e em São Paulo (ERMAT-SP).

Parágrafo único   Os cargos referidos neste artigo destinam-se a prestar assessoria, no seu mais amplo sentido, em assuntos que tramitem nas representações aludidas, do interesse específico da Assembléia Legislativa ou dos Parlamentares que a integram.

Art.    Os cargos ora criados enquadram-se nos níveis de vencimento PLDAS-6, com direito às respectivas vantagens, e serão providos por portadores de diploma de curso superior, segundo o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art.    A assembléia Legislativa estabelecerá convênio com o Poder Executivo para o exercício das atividades a que se destinam esses cargos.

Art.    As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 1981.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.