LEI Nº 4.435, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981 - D.O. 15.12.81.
Autor: Deputado Alves Ferraz
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º e 2º Graus Nilza de Oliveira Pipino, da Cidade de Sinop, no mesmo município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º e 2º Graus Nilza de Oliveira Pipino, da Cidade de Sinop, localizada no mesmo município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado