LEI Nº 4.437, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981 - D.O. 15.12.81.
Autor: Deputado José Amando
Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais - S.O.S., com sede na Cidade de Tangará da Serra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais - S.O.S., com sede na Cidade de Tangará da Serra.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado