LEI Nº 4.445, DE 19 DE MARÇO DE 1982 - D.O. 19.03.82.
Autor: Deputada Sarita Baracat
Dá à Escola Estadual de 1º Grau da Cidade de Cáceres, a denominação de Desembargador Gabriel Pinto de Arruda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Escola Estadual de 1º Grau da Vila Cohab, da Cidade de Cáceres, passa a ter a denominação de Escola Estadual de 1º Grau Desembargador Gabriel Pinto de Arruda.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de março de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado