LEI Nº 4.446, DE 1º DE ABRIL DE 1982 - D.O. 1º.04.82.
Autor: Poder Executivo
Autoriza abrir na Secretaria de Justiça crédito especial no valor de Cr$ 278.000.000,00 (Duzentos e Setenta e Oito Milhões de Cruzeiros) para o fim que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Justiça, o crédito especial no valor de Cr$ 278.000.000,00 (Duzentos e Setenta e Oito Milhões de Cruzeiros) para atender as despesas com aquisição de terrenos situados em Cuiabá-MT., e declarados de interesse social para fins de desapropriação, com vistas à urbanização através do PROMORAR, passando o Projeto a ter a denominação:
2300 - Secretaria de Justiça
2301 - Secretaria de Justiça
2301.10573161.252 - PROMORAR
4100 - Investimentos Cr$278.000.000,00
11 - Operações de Crédito
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura deste crédito especial, correrão por conta do saldo financeiro do Contrato de Empréstimo firmado em 08 de maio de 1981 entre o Banco Nacional de Habitação - Banco do Estado de Mato Grosso - Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de abril de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado