Horário de compilação: 04/08/2025 10:14

  LEI Nº 4.446, DE 1º DE ABRIL DE 1982 - D.O. 1º.04.82. 

Autor:    Poder Executivo 

  Autoriza abrir na Secretaria de Justiça crédito especial no valor de Cr$ 278.000.000,00 (Duzentos e Setenta e Oito Milhões de Cruzeiros) para o fim que menciona.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica aberto na Secretaria de Justiça, o crédito especial no valor de Cr$ 278.000.000,00 (Duzentos e Setenta e Oito Milhões de Cruzeiros) para atender as despesas com aquisição de terrenos situados em Cuiabá-MT., e declarados de interesse social para fins de desapropriação, com vistas à urbanização através do PROMORAR, passando o Projeto a ter a denominação:

2300 - Secretaria de Justiça

2301 - Secretaria de Justiça

2301.10573161.252 - PROMORAR

4100 - Investimentos Cr$278.000.000,00

11 - Operações de Crédito

Art.    As despesas decorrentes da abertura deste crédito especial, correrão por conta do saldo financeiro do Contrato de Empréstimo firmado em 08 de maio de 1981 entre o Banco Nacional de Habitação - Banco do Estado de Mato Grosso - Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso. 

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.    Revogam-se as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de abril de 1982. 

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS 

Governador do Estado 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.