LEI Nº 4.447, DE 1º DE ABRIL DE 1982 - D.O. 1º.04.82.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos interno e/ou externo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, diretamente, ou através de organismos estaduais, empréstimos interno e/ou externo até o valor equivalente a US$40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares), para a construção de pontes de concreto e pontes mistas para o Sistema Rodoviário Estadual.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências que se tornarem necessárias para obtenção do aval da União e oferecimento das demais garantias exigíveis para a concretização da operação autorizada pelo artigo anterior desta lei.
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto na presente lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de abril de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado