LEI Nº 4.448, DE 1º DE ABRIL DE 1982 - D.O. 1º.04.82.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a contratar Operações de Arrendamento Mercantil, para os fins que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, diretamente, ou por intermédio de órgãos da Administração Direta ou Indireta, operações de arrendamento mercantil no valor equivalente a até US$40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares), destinados ao atendimento do seguinte programa:
I- US$25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares) para máquinas, viaturas e equipamentos rodoviários;
II- US$15,000,000.00 (quinze milhões de dólares) para torres metálicas, equipamentos, obras e serviços destinados à expansão e melhoria da Rede de Retransmissão de Sinais de Televisão no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica, também, o Poder Executivo autorizado a tomar providências que se tornarem necessárias para obtenção de aval da União e oferecimento das demais garantias exigíveis para a concretização das operações autorizadas por esta lei.
Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de abril de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado