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  LEI Nº 4.450, DE 29 DE ABRIL DE 1982 - D.O. 29.04.82.

Autor:    Deputado Alves Ferraz

  Declara de utilidade pública a Loja Maçônica União e Liberdade, em Mirassol D’Oeste

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica considerada de utilidade pública a Loja Maçônica União e Liberdade, em Mirassol D’Oeste.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de abril de 1982.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.