LEI Nº 4.450, DE 29 DE ABRIL DE 1982 - D.O. 29.04.82.
Autor: Deputado Alves Ferraz
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica União e Liberdade, em Mirassol D’Oeste
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Loja Maçônica União e Liberdade, em Mirassol D’Oeste.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de abril de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado