LEI Nº 4.451, DE 29 DE ABRIL DE 1982 - D.O. 29.04.82.
Autor: Poder Executivo
Dá nova redação ao Artigo 3º da Lei nº 4.172, de 31.12.79 que criou a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - EMPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 4.172, de 31 de dezembro de 1979 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Capital inicial da EMPA - MT será representado pelo valor da incorporação dos bens móveis e imóveis de propriedade do Governo Estadual sob a administração da Secretaria de Agricultura, no montante e forma estabelecido em ato do Poder Executivo”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de abril de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado