LEI Nº 4.452, DE 04 DE MAIO DE 1982 - D.O. 04.05.82.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de Arrendamento Mercantil, para fins que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, diretamente ou por intermédio de órgãos da Administração Direta ou Indireta operações de arrendamento mercantil no valor equivalente a até US$1,500,000.00 (um milhão e quinhentos mil dólares), destinados a aquisição de equipamentos de processamento eletrônico de dados.
Art. 2º Fica, também o Poder Executivo autorizado a tomar providências que se tornarem necessárias para obtenção de aval da União e o oferecimento das demais garantias exigíveis para a concretização das operações autorizadas por esta lei.
Art. 3º Fica, ainda o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que as fizerem necessários ao cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de maio de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado