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  LEI Nº 4.455, DE 07 DE MAIO DE 1982 - D.O. 07.05.82.

Autor:    Deputado Oscar Ribeiro

  Cria o Distrito de Juruena no Município de Aripuanã.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica criado o Distrito de Juruena, no Município de Aripuanã, tendo por sede o atual povoado do mesmo nome, que passa a denominar-se Vila, com os seguintes limites, partindo da foz do Rio Tucunã, no Rio Juruena; pelo Rio Tucunã acima, margem esquerda, até a Rodovia MT-342, que sai do entroncamento Fontanillas-Aripuanã; segue por esta Rodovia em direção a Aripuanã, até o meridiano 59º, por este meridiano até alcançar o Rio Canamã, deste ponto desce pelo Rio Canamã, margem direita, até a sua foz no Rio Aripuanã; pelo qual desce, margem direita, até atingir a linha de limites interestadual, do Estado de Mato Grosso com o de Amazonas; deste ponto prossegue por este limite, em direção leste, até encontrar a margem direita do Rio Juruena; deste ponto, pelo Rio Juruena acima, margem direita, até a foz do Rio Tucunã, ponto de partida.

Art.    A área territorial constitutiva do Distrito de Juruena é desmembrada do Distrito da sede Municipal.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de maio de 1982.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.