LEI Nº 4.456, DE 09 DE MAIO DE 1982. D.O. 10.05.82.
Autor: Deputado Oscar Ribeiro
Cria o Município de Juína, com sede na localidade do mesmo nome, desmembrado do Município de Aripuanã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Juína, com sede na localidade do mesmo nome, desmembrado do Município de Aripuanã, passando a denominar-se cidade.
Parágrafo único O Município criado é constituído de dois distritos: o da sede e de Fontanillas.
Art. 2º O Distrito de sede, Juína, criado pela Lei nº 4.083 de 10 de julho de 1979, modificado pela Lei nº 4.296, de 26 de maio de 1981, passa a ter os seguintes limites: começa na foz do Rio Iquê no Rio Juruena; subindo pelo Rio Iquê até o Salto Joaquim Rios, ponto de referência do limite interestadual com o Estado de Rondônia; deste ponto por uma reta à foz do Igarapé Pesqueiro no Rio Tenente Marques; pelo qual desce, até o Rio Capitão Cardoso; por este abaixo, até sua desembocadura no Rio Roosevelt: prosseguindo por este, até a foz do Rio Jacutinga; pelo qual sobe, até a cabeceira principal, daí por uma linha seca até a cabeceira mestra do Rio Amarelo; descendo por este, até sua foz no Rio Aripuanã; pelo qual sobe até a desembocadura do Rio Guarantã; pelo qual sobe até sua cabeceira principal; deste ponto por uma linha reta até a cabeceira do Ribeirão do Encontro; pelo qual desce até o Rio Vermelho, descendo pelo Rio Vermelho, até encontrar a ponte da Rodovia municipal de Aripuanã; daí pela referida rodovia, no sentido de Fontanillas, até encontrar o marco 47, da Fazenda Sumaré; deste ponto com o rumo de 89º30’NE, numa distância de 6.700 metros, chega-se no marco 46 da referida fazenda, deste ponto por uma reta de 18.000 metros aproximadamente, com o rumo 1º16’SE, até a margem do Córrego Barroso; por este Córrego abaixo, até sua barra no Rio Juína-Mirim; subindo por este até sua mais alta cabeceira; deste ponto por uma linha reta, até a barra do rio Iquê, no Rio Juruena, ponto de partida.
Art. 3º O Distrito de Fontanillas, que tem como sede a Vila de Fontanillas, criado pela Lei nº3.764 de 29 de junho de 1976, passa a ter os seguintes limites: partindo da barra do Rio Iquê, no Rio Juruena, por este abaixo, até a foz do Ribeirão Tucunã; por este acima, até sua mais alta cabeceira; daí por uma reta à nascente do Rio Presidente Médici ou Furquim, pelo qual desce até a sua barra do Rio Aripuanã; pelo Rio Aripuanã acima, até a barra do Rio Guarantã; pelo qual sobe até a sua nascente principal; daí uma reta, até a nascente do Ribeirão do Encontro; pelo qual desce até sua foz no Rio Vermelho, por este abaixo, até encontrar a ponte da rodovia municipal de Aripuanã; daí pela referida rodovia, no sentido de Fontanillas, até encontrar o marco 47 da fazenda Sumaré, deste marco, com o rumo de 89º30’NE, numa distância de 6.700 metros, chega-se ao marco 46 da referida fazenda; deste ponto por uma reta de 18.000 metros aproximadamente com o rumo de 1º16’SE, até a margem do Córrego Barroso; por este Córrego abaixo, até sua barra no Rio Juína-Mirim; subindo por este, até sua mais alta cabeceira; deste ponto por uma linha reta até a barra do Rio Iquê, no Rio Juruena, ponto de partida.
Art. 4º Os limites do Município de Juína, englobando seus dois distritos, são os seguintes: começa na foz do Rio Iquê, no Rio Juruena; subindo pelo Rio Iquê, até o Salto Joaquim Rios, ponto de referência no limite interestadual com o Estado de Rondônia; deste ponto por uma reta à foz do igarapé Pesqueiro, no Rio Tenente Marques, pelo qual desce, até o Rio Capitão Cardoso, por este abaixo, até sua desembocadura no Rio Roosevelt, prosseguindo por este, até a foz do Rio Jacutinga, pelo qual sobe, até sua cabeceira principal: daí por uma reta, até encontrar a cabeceira mestra do Rio Amarelo; descendo por este, até sua foz no Rio Aripuanã, pelo qual sobe, até a desembocadura do Rio Presidente Médici ou Furquim; pelo qual sobe até a sua mais alta cabeceira; deste ponto por uma reta até a cabeceira do Rio Tucunã; por este Rio abaixo, até sua desembocadura no Rio Juruena; pelo qual sobe, até a confluência do Rio Iquê, ponto de partida.
Art. 5º Nos termos da Lei Complementar nº 1, de 09.11.69, o Município de Juína será instalado no dia 31 de janeiro de 1983, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores a serem eleitos a 15 de novembro de 1982.
Art. 6º Enquanto não instalado o Município de Juína, permanecerá sob a jurisdição política e administrativa da Prefeitura Municipal de Aripuanã, que manterá os serviços essenciais à população residente na área emancipada.
Art. 7º Todos os anos o Governador Municipal fará realizar ato público de caráter festivo em regozijo à emancipação político-administrativa do Município, coincidente com a data de sanção desta lei.
Art. 8º Mesmo com a instalação do Município de Juína, continuarão sendo respeitadas as disposições contidas na Lei nº 3.860, de 26 de maio de 1977.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado