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  LEI Nº 4.458, DE 10 DE MAIO DE 1982 - D.O. 10.05.82.

Autor:    Deputado Thiers Ferreira

  Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos de Garapú - SAGA, com sede em Garapú, Município de Canarana.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos de Garapú - SAGA, com sede em Garapú, Município de Canarana.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de maio de 1982.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.