LEI Nº 4.459, DE 10 DE MAIO DE 1982 - D.O. 10.05.82.
Autor: Deputado Ary Campos
Declara de utilidade pública a Fundação de Cultura e Turismo de Rosário Oeste, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Cultura e Turismo de Rosário Oeste, com sede naquele Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de maio de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado