LEI Nº 4.465, DE 26 DE MAIO DE 1982 - D.O. 26.05.82.
Autor: Deputada Sarita Baracat
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Acácia do Ocidente, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Acácia do Ocidente, do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de maio de 1982.
FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado