LEI Nº 4.472, DE 04 DE JUNHO DE 1982 - D.O. 04.06.82.
Autor: Mesa Diretora
Transforma em cargos isolados de provimento efetivo onze cargos de Assessor Legislativo e um cargo de Secretário de Sessões Plenárias, de provimento em comissão.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu, nos termos do § 2º do Artigo 33 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os 11 (onze) cargos de Assessor Legislativo, de provimento em comissão, código PLDAS-1000, a que alude o Artigo 12 da Lei nº 4.441, de 15 de dezembro de 19981, e constantes do Anexo II da mesma lei, são transformados em cargos isolados, de provimento efetivo, PLNS-30.05.
Paragrafo único Os cargos de que trata este artigo, aos quais se atribuem os mesmos vencimentos dos cargos primitivos, estão subordinados à Presidência, sob a supervisão direta do Consultor Técnico-Jurídico da Mesa.
Art. 2º O cargo de Secretário de Sessões Plenárias, PLDAS-1000, nível 4, de provimento em comissão, criado pela Lei nº 4.441, de 15 de dezembro de 1981, conforme disposição do seu artigo 12 e consignação constante no Anexo II, fica transformado em cargo isolado de provimento efetivo, com o mesmo vencimento do cargo primitivo.
Art. 3º Os cargos ora transformados serão providos mediante concurso de provas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, de 04 de junho de 1982.
as) DEPUTADO BENEDITO ALVES FERRAZ
Presidente