Horário de compilação: 12/03/2025 13:34

  LEI Nº 4.476, DE 07 DE JUNHO DE 1982 - D.O. 07.06.82.

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Poder Executivo através do Departamento Estadual de Estradas e Rodagem de Mato Grosso - DERMAT, a contratar empréstimos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE e dá outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica o Poder Executivo através do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Estado de Mato Grosso - DERMAT, autorizado a contratar empréstimos até o limite de ORTNs1.760.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta mil em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE, para implantação de Estradas Vicinais do programa Integrado de Desenvolvimento do Noroeste do Brasil - POLONOROESTE.

Art.    Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a tomar as providências que se fizerem necessárias para a vinculação de recursos do Fundo Rodoviário Nacional - FRN, como garantia exigida para a concretização do contrato autorizado no Artigo anterior.

Art.    O Poder Executivo fará incluir nos Orçamentos Anuais do Estado, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes dos cumprimentos desta lei.

Art.    Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais, que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto na presente lei.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de junho de 1982.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.