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  LEI Nº 4.479, DE 07 DE JUNHO DE 1982 - D.O. 08.06.82.   (Vigente a partir de 07/06/1982)

Autor:    Deputado Ricardo Corrêa

   

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Campinápolis, com sede no Distrito de Campinápolis, Município de Nova Xavantina.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Campinápolis, com sede no Distrito de Campinápolis, com sede no Distrito de Campinápolis, Município de Nova Xavantina.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de junho de 1982.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.