LEI Nº 4.479, DE 07 DE JUNHO DE 1982 - D.O. 08.06.82. (Vigente a partir de 07/06/1982)
Autor: Deputado Ricardo Corrêa
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Campinápolis, com sede no Distrito de Campinápolis, Município de Nova Xavantina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Campinápolis, com sede no Distrito de Campinápolis, com sede no Distrito de Campinápolis, Município de Nova Xavantina.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de junho de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado