LEI Nº 4.484, DE 02 DE JULHO DE 1982 - D.O. 06.07.82.
Autor: Deputado Ricardo Corrêa
Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação de Alcoólatra - CEREA, com sede na Cidade de Barra do Garças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, o Centro de Recuperação de Alcoólatra - CEREA, com sede na Cidade de Barra do Garças.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado