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  LEI Nº 4.489, DE 09 DE JULHO DE 1982 - D.O. 09.07.82.

Autor:    Deputado Alves Ferraz

  Declara de utilidade pública a Creche São Francisco de Assis da Cidade de Sinop.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Creche São Francisco de Assis, da Cidade de Sinop.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de julho de 1982.

 

 

 

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.