LEI Nº 4.494, DE 24 DE AGOSTO DE 1982 - D.O. 24.08.82.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, diretamente e/ou através de organismos estaduais, empréstimo até o limite de 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio Social - FAS, para ampliação da rede física de ensino de primeira e segundo graus.
Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a tomar providências que se fizerem necessárias para a vinculação de recursos oriundos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, como garantia exigida para a concretização do contrato autorizado no artigo anterior.
Art. 3º O Poder Executivo fará incluir no Orçamento Anual do Estado, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes desta lei.
Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais que se fizerem indispensáveis ao cumprimento do disposto desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de agosto de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado