Horário de compilação: 12/03/2025 13:34

  LEI Nº 4.495, DE 24 DE AGOSTO DE 1982 - D.O. 24.08.82.

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

 

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Mato Grosso, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio Social - FAS, no valor equivalente a 53.390,15 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, destinado a Reaparelhamento da Polícia Militar.

 

 

Art.    Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.

Art.    O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.

Art.    Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art.    Revogam-se as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de agosto de 1982.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.