LEI Nº 4.495, DE 24 DE AGOSTO DE 1982 - D.O. 24.08.82.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Mato Grosso, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio Social - FAS, no valor equivalente a 53.390,15 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, destinado a Reaparelhamento da Polícia Militar.
Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4º Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de agosto de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado