Horário de compilação: 12/03/2025 14:00

  LEI Nº 4.501, DE 24 DE AGOSTO DE 1982 - D.O. 24.08.82.

Autor:    Deputada Sarita Baracat

  Institui a Semana da Imprensa nas Escolas de 1º e 2º Graus, da rede Oficial de Ensino do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica instituida a Semana da Imprensa nas Escolas de 1º e 2º Graus, da rede Oficial de Ensino do Estado de Mato Grosso, a realizar-se na semana em que cair o Dia da Imprensa, que se comemora a 10 de setembro.

Art.    Deve a Semana da Imprensa constar do planejamento dos currículos das disciplinas de Português, História Geral, História do Brasil, Educação Moral e Cívica e Organização Política e Social, sem que se dispense a colaboração das demais disciplinas.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de agosto de 1982.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.