LEI Nº 4.497, DE 24 DE AGOSTO DE 1982 - D.O. 25.08.82.
Autor: Deputados Moisés Feltrin, Zanete Cardinal e Borges Leal
Declara de utilidade pública a Associação Casa do Patrulheiro - ASCASAP, com sede no Município de Rondonópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa do Patrulheiro - ASCASAP, com sede no Município de Rondonópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de agosto de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado