LEI Nº 4.504, DE 06 DE OUTUBRO DE 1982 - D.O. 07.10.82.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a transferir à Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB/MT, áreas de terrenos no Bairro Novo Terceiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB/MT, sob qualquer das formas de transferência da propriedade imobiliária e respeitado os requisitos do instituto específico, áreas de terrenos situados no Bairro Novo Terceiro descritas, no Decreto expropriatório nº 2.214, de 16 de setembro de 1974.
Art. 2º Na área de que trata o artigo anterior a Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB/MT, dará preferência para assentamento dos que já possuam casas construídas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de outubro de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado