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  LEI Nº 4.505, DE 07 DE OUTUBRO DE 1982 - D.O. 07.10.82.

Autor:    Poder Executivo

  Dá nova redação ao Artigo 5º da Lei nº 4.491, de 09 de julho de 1982.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    O Artigo 5º da Lei nº 4.491, de 09 de julho de 1982, passa a ter a seguinte redação:

     “Art. 5º São obrigatoriamente segurados todos os servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Civis e Militares, da Administração Direta ou Indireta do Estado de Mato Grosso, nomeados, admitidos ou contratados sob qualquer forma”.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de outubro de 1982.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.