LEI Nº 4.507, DE 07 DE OUTUBRO DE 1982 - D.O. 08.10.82.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a transferir à Prefeitura Municipal de Cuiabá, áreas de terrenos situados no Bairro Várzea Ana Poupino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, sob qualquer de suas formas, respeitado os requisitos do instituto específico à Prefeitura Municipal de Cuiabá, a área de terras situada no Bairro Várzea Ana Poupino, objeto do Decreto desapropriação nº 558, de 02 de junho de 1976, com a seguinte caracterização: o 1º marco situado à margem esquerda da Avenida Perimetral indo ao Pico do Amor em direção do Terceiro, neste ponto acompanhando a dita Avenida numa distância de 150 mts, até o ponto onde está situado o 2º marco à margem da mesma; do 2º marco, com uma deflexão de 90º à esquerda medindo-se uma distância de 200 mts; até o 3º marco, já situado em terreno mais elevado e dentro de uma capoeira deste 3º marco também com uma deflexão de 90º à esquerda, medindo-se 150 mts, marcou-se o 4º marco; deste ponto novamente com uma deflexão a esquerda de 90º e mediu-se 200 mts, até fechar-se o perímetro deste retângulo com o encontro do 1º marco situado à margem da Av. Perimetral, perfazendo a área de 03 (três) hectares.
Art. 2º Na área de que trata o artigo anterior a Prefeitura dará preferência à aquisição da propriedade aos que tenham construído nela sua habitação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de outubro de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado