LEI Nº 4.509, DE 07 DE OUTUBRO DE 1982 - D.O. 08.10.82.
Autor: Deputado Alves Ferraz
Declara de utilidade pública a Associação Jovem Rural Mato-grossense - JORMAT, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação Jovem Rural Mato-grossense - JORMAT, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de outubro de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado