LEI Nº 4.510, DE 07 DE OUTUBRO DE 1982 - D.O. 08.10.82.
Autor: Deputado Moisés Feltrin
Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Cristo Para o Brasil, com sede em Rondonópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Cristo Para o Brasil, com sede em Rondonópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de outubro de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado