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  LEI Nº 4.511, DE 07 DE OUTUBRO DE 1982 - D.O. 08.10.82.

Autor:    Deputado Ary Campos

  Declara de utilidade pública, a Sociedade Ile de Candomblé Oxosse Mutale, no Município de Várzea Grande.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública, a Sociedade Ile de Candomblé Oxosse Mutale, no Município de Várzea Grande.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de outubro de 1982.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.