LEI Nº 4.514, DE 07 DE OUTUBRO DE 1982 - D.O. 08.10.82.
Autor: Deputado Zanete Cardinal
Declara de utilidade pública, o Centro Espírita Pai Oxalá Seara Mãe Inhanssã, com sede no Bairro Dom Aquino, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, o Centro Espírita Pai Oxalá Seara Mãe Inhanssã, com sede no Bairro Dom Aquino, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de outubro de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado