LEI Nº 4.515, DE 07 DE OUTUBRO DE 1982 - D.O. 08.10.82.
Autor: Deputado Ricardo Corrêa
Declara de utilidade pública a Sociedade Comunitária São Félix, com sede na Cidade de São Félix do Araguaia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Comunitária São Félix, com sede na Cidade de São Félix do Araguaia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de outubro de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado