LEI Nº 4.517, DE 07 DE OUTUBRO DE 1982 - D.O. 08.10.82.
Autor: Deputado Isaias Rezende
Declara de utilidade pública, o Centro Comunitário Frei Osvaldo, sediado em Chapada dos Guimarães.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, o Centro Comunitário Frei Osvaldo, sediado em Chapada dos Guimarães.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de outubro de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado