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  LEI Nº 4.517, DE 07 DE OUTUBRO DE 1982 - D.O. 08.10.82.

Autor:    Deputado Isaias Rezende

   

Declara de utilidade pública, o Centro Comunitário Frei Osvaldo, sediado em Chapada dos Guimarães.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarado de utilidade pública, o Centro Comunitário Frei Osvaldo, sediado em Chapada dos Guimarães.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de outubro de 1982.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.