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  LEI Nº 4.522, DE 10 DE OUTUBRO DE 1982 - D.O. 11.10.82.

Autor:    Deputado Alves Ferraz

  Declara de utilidade pública a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, com sede nesta Capital.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, com sede nesta Capital.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de outubro de 1982.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.