LEI Nº 4.524, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1982 - D.O. 25.11.82.
Autor: Poder Executivo
Abre na Secretaria de Administração, o crédito especial no valor de Cr$55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Administração o crédito especial no valor de Cr$55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender despesas de qualquer natureza, decorrente da realização do Concurso Público para o Magistério.
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
1600 - Gabinete de Planejamento e Coordenação
1601 - Gabinete de Planejamento e Coordenação
1601.03090211.112 - Programa Especial de Desenvolvimento
4310 - Transferências Intragovernamentais Cr$55.000.000,00
00 - Recursos Ordinários
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado