LEI Nº 4.526, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1982 - D.O. 26.11.82.
Autor: Poder Executivo
Dá nova redação aos Artigos 8º e 12 da Lei nº 4.143, de 07 de dezembro de 1979 que alterou a lei criadora do FUNRESEG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os Artigos 8º e seus §§ 1º e 2º e 12 da Lei nº 3.619, de 29 de abril de 1975, com as alterações constantes da Lei nº 4.143, de 07 de dezembro de 1979, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 8º Os recursos oriundos do Fundo a que se refere o Artigo 3º serão aplicados atendendo às necessidades dos órgãos da Administração Direta da Secretaria de Segurança, constantes de Plano de Aplicação apreciado pelo Conselho Diretor e aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 12 O Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Segurança Pública é administrado por um conselho Diretor composto do Secretário de Segurança Pública, como Presidente nato, do Comandante Geral da Polícia Militar, como Vice-Presidente, do Diretor Geral da Polícia Civil, do Diretor do Departamento de Ordem Política e Social, e do Diretor do Departamento da Polícia Científica, do Chefe do Estado Maior da Polícia Militar e um representante da Secretaria de Fazenda, como membros”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado