LEI Nº 4.529, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1982 - D.O. 07.12.82.
Autor: Deputado Ary Campos
Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense e Vigilantes com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Vigilantes, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado