LEI Nº 4.533, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1982 - D.O. 07.12.82.
Autor: Deputado Oscar Ribeiro
Declara de utilidade pública a Missão Mato-grossense da Igreja Adventista do Sétimo Dia com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Missão Mato-grossense da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado